quarta-feira, 3 de abril de 2013

Direito à Informação? Proposta de ante-projecto guardada nas gavetas da “Casa do povo”!!!


O direito à informação está consagrado no artigo 48 da Constituição da República, nos principais instrumentos internacionais de direitos humanos”.

A democracia é definida como poder do povo e a informação e, por sua vez, entendida como poder para quem a detêm, e é considerada elemento fundamental da democratização do Estado.  É neste sentido que os cidadãos devem ser integralmente informados sobre os processos de investimentos do país, sobre as grandes reformas legais e políticas, sobre a estrutura e funcionamento das instituições públicas e privadas, sobre processos eleitorais, sobre utilização dos bens e serviços públicos e sobre mecanismos postos em prática para efectivar a democracia.
A lei do Acesso a Informação é uma lei muito pertinente, uma lei para todos os cidadãos. Todos têm o direito a informação quer no âmbito da Administração Pública, quer no âmbito do sector privado.
Moçambique é um Estado de Direito Democrático baseado no respeito e na garantia dos direitos humanos e liberdades fundamentais, tendo em conta a participação do cidadão no processo de tomada de decisão a luz da natureza democrática da estrutura funcional do estado.
É assim que um dos seus objectivos fundamentais, conforma resulta da alínea f) do artigo 11 da Constituição, é o fortalecimento da democracia, da liberdade, da estabilidade social e da harmonia social e individual. Para atingir este objectivo, e importante a partilha de informação qualitativa, de forma transparente e abrangente, entre as autoridades e o povo.
A proposta de ante-projecto da Lei de Direito a Informação vai entrar para a história como uma das que mais tempo levou para ser discutida e aprovada em plenário da Assembleia da Republica. Desde 2005 que a Sociedade Civil, liderada pelo Misa – Moçambique, tomou a iniciativa de submeter ao Parlamento uma proposta de anteprojecto de lei que garanta a todos os moçambicanos o direito de acesso a informação. Passam sete anos e tudo continua na mesma: a proposta ainda não passou a Lei, nem há uma data prevista para que tal aconteça.
É preciso salientar o esforço feito por parte dos deputados, no seu trabalho para a aprovação da lei, bem como o próprio esforço efectuado pela sociedade civil nos debates para a melhoria da proposta de lei.
E difícil de perceber porque razão há 7 anos os moçambicanos continuam à espera da aprovação de um instrumento que os garanta acesso a informação, um direito constitucional permanente adiado.
Para finalizar, para a realização do objectivo fundamental de consolidar a democracia em Moçambique e preciso investir na remoção dos obstáculos ao pleno exercício do Direito a Informação, bem como nos outros direitos humanos e liberdades fundamentais que relevam para melhor democratização do país.

Fonte: “Plataforma Agir”

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